Regulamento – Eleições para a Coordenação de Curso

03/12/2013 15:53

REGULAMENTO DO PROCESSO DE CONSULTA DIRETA À COMUNIDADE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CINEMA PARA A ESCOLHA DO COORDENADOR E SUBCOORDENADOR DE CURSO
GESTÃO 2013 / 2015

Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º – O processo de consulta direta à comunidade do Curso de Graduação em Cinema para a escolha dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador do Curso será organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão que declarará e divulgará os resultados e os candidatos da chapa eleita.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral será composta por um servidor docente, um servidor técnico-administrativo e um aluno do Curso de Cinema, designados por portaria da Direção do Centro de Comunicação e Expressão.

Capítulo II
DA CANDIDATURA
Art. 2º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;
II – estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual(ias) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Capítulo III
DA CONVOCAÇÃO
Art. 3º – A eleição de que trata o Art. 1º será convocada pela Direção do Centro através de Edital, no qual serão especificados o local, o dia e o horário da eleição.

Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º – As inscrições serão feitas por chapas – mediante requerimento à Comissão – com indicação dos candidatos a Coordenador e a Subcoordenador e entregues na Secretaria do Curso de Graduação em Cinema, sala 431, do Bloco B do CCE, conforme calendário definido em Edital.
§1º – Cabe à Comissão homologar as chapas, divulgando publicamente o resultado.

Capítulo V
DA CONSULTA DIRETA
Art. 5º – A consulta será realizada em um único dia, no horário das 9h00 às 19h30, ininterruptamente em uma urna localizada na Secretaria do Curso de Graduação em Cinema, com cédulas de cores diferentes para cada categoria de voto, ou seja:
I. uma cédula para os votos dos alunos.
II. uma cédula para os votos dos servidores docentes e servidores técnico-administrativos.

Capítulo VI
DOS VOTANTES
Art. 7º – Poderão votar no processo de escolha do Coordenador e Subcoordenador:
I. Os professores em efetivo exercício, que ministram atualmente disciplinas do Curso de Graduação em Cinema, bem como os membros do Colegiado;
II. Os servidores técnico-administrativos em efetivo exercício, lotados na Secretaria do Curso de graduação em Cinema e no Laboratório de Estudos de Cinema;
III. Os alunos regularmente matriculados e que não estejam com a matrícula trancada no Curso de Graduação em Cinema;
§ 1º – Os Servidores Docentes e os Servidores Técnico-Administrativos estarão aptos a votar, desde que constem do cadastro de pessoal da UFSC até um dia antes do processo eleitoral.
§ 2º – Os alunos estarão aptos a votar, desde que estejam em situação regular no semestre em que as eleições ocorrerem.
§ 3º – As listas com o nome dos votantes serão divulgadas pela Comissão.

Capítulo VII
DA NATUREZA DO VOTO
Art. 8º – O processo de votação será fixado pela Comissão e incluirá as seguintes determinações:
I. O voto é secreto;
II. É vedado o voto cumulativo e por procuração;
III. Cada votante terá direto a um único voto, prevalecendo sempre a seguinte ordem de categorias: Servidores (Técnico-Administrativo e Docente), Estudante.

Capítulo VIII
DA APURAÇÃO
Art. 9º – O processo de apuração será iniciado às 19h40 do dia 10/12/2013, após a votação, na sala 431 do Bloco B do CCE, Secretaria do Curso de Graduação em Cinema.
Art. 10º – Os votos válidos serão ponderados na proporção de cinqüenta por cento para servidores docentes e técnico-administrativos e cinquenta por cento para alunos.
§ 1º – O índice de votação de cada um dos segmentos na chapa será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos válidos na chapa, dividido pelo número total de eleitores que votaram na consulta, vezes cinquenta, ou seja:

Número de votos na chapa
___________________________ X 50 = ___%
Número total de votantes

§ 2º – Será declarada vencedora a chapa que, tendo somados os índices obtidos em cada segmento, obtiver o maior percentual.
§ 3º – Para fins deste regulamento consideram-se válidos os votos atribuídos aos candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
§ 4º – Em caso de chapa única, a mesma deverá alcançar no mínimo 50% dos votos válidos.

Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
Art. 12º – Das decisões da Comissão caberá recurso, no prazo de 48 horas, para o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, que será convocado, dentro de cinco dias, para deliberar sobre o mesmo.
Parágrafo Único – Somente serão recebidos os recursos devidamente instruídos com documentos comprobatórios e protocolados pelos setores competentes da Universidade.
Art. 13º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no sítio do Curso de Graduação em Cinema da Universidade Federal de Santa Catarina, revogando-se as demais disposições em contrário.

Convite para bancas de TCC`s

02/12/2013 19:51

A  Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema convida a comunidade a prestigiar as seguintes bancas de Trabalhos de Conclusão de Curso:

03/12/2013

Alunas: Marina Watson-Wood e Viviane Mayumi Costa Iamamoto
Título: Roteiro cinematográfico: curta-metragem Siga em frente
Banca: Marcio Markendorf (presidente), Jade Granda Martins, Demétrio Panarotto e Alexandre Linck (suplente).
Horário: 09h
Local: Auditório Elke Hering – Biblioteca Universitária

Aluna: Gabriela Jardim Aquino
Título: Borralhos
Banca: Marilia Carbonari (presidente), Aglair Bernardo e Demétrio Panarotto.
Horário: 14h
Local: Sala 402 do anfiteatro do CCE

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