Edital de convocação de Eleições para Chefia do Departamento de ARTES 2027-2028
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2026/CCE
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 056194/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Artes para a eleição de um Chefe e um Subchefe, a ser realizada no dia 26 de novembro, das 09h às 17h, via e-Democracia.
Parágrafo Único. Caso a data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil mais próximo disponível.
Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 12 a 18 de novembro de 2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para art@contato.ufsc.br.
Edital de Convocação
Publicado em https://boletimoficial.ufsc.br/2026/10/26/boletim-no-1972026-26102026/
Portaria da Comissão Eleitoral
Publicada em https://boletimoficial.ufsc.br/2026/10/16/boletim-no-1912026-16102026/
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
| Etapa / Atividade | Data / Horário |
| Período de Inscrição de Chapas | 12 a 18/11/2026 |
| Homologação das Inscrições | 19/11/2026 |
| Votação Eletrônica | 26/11/2026 (09h00 às 17h00) |
| Apuração e Publicação do Resultado Preliminar | 26/11/2026 (após as 17h00) |
| Prazo para Interposição de Recursos | 27 a 30/11/2026 (48 horas úteis) |
NORMAS COMPLEMENTARES E INFORMAÇÕES GERAIS DO PLEITO
1. DA ELEGIBILIDADE
Conforme o art. 16, caput e § 2º, do Regimento do Departamento de Artes (ART), a Chefia será exercida por docente integrante do Departamento, sob regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE) ou, facultativamente, de tempo integral (40h). Nos termos do art. 16, § 1º, do mesmo Regimento, o mandato terá a duração de 2 (dois) anos, admitindo-se no máximo dois mandatos consecutivos. Aplica-se à Subchefia idêntica exigência de vínculo docente departamental, nos termos dos arts. 10, inciso XIV, e 18 do Regimento do ART.
2. DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
O período de inscrição das chapas candidatas ocorrerá de 12 a 18 de novembro de 2026:
- A inscrição deverá ser realizada obrigatoriamente sob a forma de chapa contendo os nomes das/dos candidatas/candidatos a Chefe e Subchefe, acompanhada de declaração expressa de que, se escolhidos, aceitarão a investidura, em observância ao que preconiza o art. 13, § 3º, do Regimento Geral da UFSC.
- O pedido deverá ser formalizado exclusivamente por correio eletrônico, enviado para art@contato.ufsc.br, e submetido por meio do endereço institucional de uma/um das/dos próprias/próprios candidatas/candidatos integrantes da chapa.
- A homologação das inscrições ocorrerá no dia 19 de novembro de 2026, com a devida publicação no sítio institucional: https://art.ufsc.br/.
3. DO COLÉGIO ELEITORAL
São eleitores os membros integrantes do Colegiado do Departamento de Artes, na forma estabelecida pelos arts. 7º, 10 (inciso XIV) e 16 (§ 1º) do Regimento do ART, a saber:
- Docentes lotadas/lotados no ART;
- Servidoras e servidores técnico-administrativos lotadas/lotados no ART;
- Representantes discentes formalmente indicadas/indicados pelos Centros Acadêmicos dos cursos vinculados ao ART com assento no Colegiado Departamental.
4. DA VOTAÇÃO E DO SISTEMA E-DEMOCRACIA
A votação dar-se-á por meio do sistema eletrônico oficial e-Democracia UFSC (https://e-democracia.ufsc.br/), em turno único, no dia 26 de novembro de 2026, das 09h00 às 17h00.
No dia da votação, até o horário fixado para início do pleito, cada eleitor apto receberá individualmente em seu e-mail cadastrado no sistema idUFSC as instruções e o link de acesso direto à cabine virtual de votação. A eleição será validada com qualquer quórum de participação.
5. DA APURAÇÃO, DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A apuração dos votos será gerada automaticamente pelo sistema eletrônico ao término do período de votação, computando-se votos válidos, brancos e nulos.
Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral lavrará ata sucinta assinada por seus membros, contendo o registro individualizado dos resultados colhidos, nos termos do art. 15 do Regimento Geral.
Em caso de empate entre as chapas concorrentes, aplicar-se-á subsidiariamente o critério definido pelo art. 19 do Regimento Geral da UFSC, considerando-se eleito o candidato mais antigo no magistério superior na Universidade Federal de Santa Catarina e, persistindo a igualdade, o mais idoso.
6. DOS RECURSOS
Em cumprimento ao que estabelece o art. 16 do Regimento Geral da UFSC, dos resultados registrados em ata e publicados caberá recurso no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir de sua divulgação oficial, sob estrita arguição de ilegalidade, dirigido à instância deliberativa imediatamente superior (Conselho da Unidade – CCE).









