AJUSTE EXCEPCIONAL PRORROGADO
Tendo em vista a duplicidade de prazo para as pendências em relação a matrícula no calendário escolar/2009 comunicamos a V.sª que o Término do prazo para o processamento dos ajustes de matrícula, deferidos, em caráter excepcional ( para os alunos resolverem junto a Coordenadoria do Curso as pendências em relação a matrícula em disciplinas (matrículas e cancelamentos de disciplinas), de acordo com o art. 57 da Res.017/CUn/97, e conforme consta do Calendário Escolar 2009, será dia 31 de agosto, segunda feira próxima.
Atenciosamente
SPRM/DAE