Portaria 035/GR/2012

29/02/2012 10:42

O dia inicia com uma notícia extremamente importante, o Gabinete do Reitor, por meio da PORTARIA 035/GR/2012, estabelece:

“Determinar que todo servidor docente ou técnico administrativo em educação que perceber bolsa de extensão, ensino ou qualquer remuneração por prestação de serviço, vinculadas a contratos entre a UFSC e fundações de apoio, deverá juntar declaração constando de que está ciente que o limite máximo da soma de sua remuneração como servidor, demais bolsas e valores recebidos por prestação de serviços públicos, não excederá mensalmente, o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, inciso XI da Constituição Federal.”

Comentários: Uma das melhores Resoluções que poderiam ter sido elaboradas pelo Magnífico Reitor, ótima iniciativa professor Álvaro Prata!

Ainda espero o mesmo rigor com relação ao controle de frequência dos servidores, com base no Decreto N1867, de 17 de abril de 1996.

Cabe destacar que o meu controle de frequência é eletrônico, publicado mensalmente no linque “Controle de Frequência” dos sítios dos Cursos de Graduação em Artes Cênicas e Cinema.

Atenciosamente,

Ricardo Magro (Chefe de Expediente da Coordenadoria dos Cursos de Artes Cênicas e Cinema)