Memorando da Direção do CCE sobre demandas discentes

08/10/2012 19:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, Florianópolis, 2 de outubro de 2012. Mem. Circ. N° 25/CCE/2012. Da Direção do CCE, Para Discentes do Curso de Graduação em Cinema e Centros Acadêmicos do CCE.

A Direção do CCE, em atenção ao pedido dos alunos do Curso de Graduação em Cinema, faz os seguintes esclarecimentos: Os critérios de distribuição de espaço físico dentre do CCE são pautados na Resolução 001/CCE/2010 (cópia anexa), pelos pareceres da Comissão de Planejamento de Espaço Físico e pela urgência de demandada; A Comissão de Planejamento de Espaço Físico não costuma elaborar atas. Os pareceres e sugestões são registrados em documentos e processos; Os pedidos de licitação para aquisição de equipamentos, materiais de consumo são fiscalizados por Comissão especialmente designada para tal fim; Com relação à reserva de espaços físicos, a Direção do CCE prioriza as demandas do próprio Centro. Porém, na medida do possível e nunca com antecedência maior que um mês, atende também aos pedidos externos; Sobre a proibição da utilização do espaço fisico do CCE para a realização de festas, a Direção do CCE subscreve decisão referendada pelo Conselho da Unidade, conforme comunicado emitido e divulgado no site deste Centro (cópia anexa).
Anexo 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA I RESOLUÇÃO N° 001/CCE/2010 O Diretor do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Conselho da Unidade em 08 de abril de 2010, com o objetivo de racionalizar e potencializar os espaços físicos destinados às atividades do Centro de Comunicação e Expressão, em função das novas demandas por espaço físico e a otimização de seu uso, RESOLVE: ESTABELECER normas e critérios sobre a alocação de espaço físico do CCE para atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração. Seção I – Atividades de Ensino Art. 1° – É vedada a transformação ou destinação de salas aula e espaços de circulação em ambientes de administração, sala de professores, núcleos, laboratórios, depósitos ou arquivos, sem manifestação prévia da Direção do Centro ou da Comissão de Planejamento de Espaço Fisico. Art. 2° – A grade de horários das atividades de ensino será proposta pelas coordenadorias de curso de graduação e pós-graduação semestralmente, conforme disponibilidade de salas e laboratórios preferencialmente destinados aos respectivos cursos. Art. 3° – A alocação das atividades de ensino e eventuais ajustes serão feitos pela Direção do Centro ou por uma comissão de assessoramento criada para esse fim. Parágrafo 1° – Nas salas de aula e laboratórios de ensino destinados preferencialmente aos cursos de graduação e pós-graduação, havendo horários livres, poderão ser alocadas atividades dos demais cursos do Centro, ouvidos os chefes dos departamentos e coordenadores de cursos quando se tratar de ambiente de uso específico, notadamente os laboratórios de ensino. Parágrafo 2° – Excepcionalmente e sem prejuízo das atividades do CCE, poderão ser alocadas em salas de aula do Centro atividades de outras unidades acadêmicas. Seção Il – Atividades de Pesquisa e Extensão Art. 4° -A destinação de espaço físico exclusivo a novos projetos de pesquisa e extensão, núcleos e laboratórios de pesquisa deverá ser submetida à Comissão de Planejamento de Espaço Físico do CCE e a Direção do Centro. Art. 5° – Os docentes que coordenam núcleos ou projetos aos quais é destinado espaço físico devem instalar no mesmo ambiente 0 seu gabinete de trabalho e, na medida do possível, igual princípio se aplica aos demais docentes e bolsistas vinculados a esses núcleos ou projetos. Parágrafo Único – Nos casos em que houver dificuldade de aplicar o previsto neste artigo, o coordenador do núcleo ou projeto e o chefe do departamento farão uma exposição de motivo à Comissão de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão para análise e parecer a ser submetido ao Conselho da Unidade. Art. 6° – Nos espaços destinados a núcleos, projetos e laboratórios de pesquisa de que participam quatro membros ou menos, incluindo docentes e bolsistas, poderão ser alocadas outras atividades, observados os critérios da presente resolução. Seçao lll – Atividades Administrativas, Salas de Professores e para outros fins Art. 7° – As atividades administrativas dos cursos a distância deverão funcionar no mesmo espaço das coordenadorias dos cursos presenciais, exceto em casos devidamente justificados e autorizados pela Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro. Art. 8° – A destinação de espaço físico a monitores ou a tutores de EaD, quando for o caso, será, no máximo, de uma sala por Departamento. Art. 9° – Servidores docentes e técnico-administrativos aposentados deverão liberar o(s) espaço(s) que ocupam, seja como gabinete de trabalho, seja como sala destinada a núcleo ou projeto, no prazo máximo de trinta dias a contar da data da publicação do ato de aposentadoria. Parágrafo Único – Professores aposentados, desde que voluntários devidamente aceitos pelos Departamentos de acordo com normas da UFSC, poderão ser acomodados em salas destinadas a núcleo de pesquisa ou de projeto coordenado por docente efetivo, desde que não haja prejuízo para as demais atividades docentes. Art. 10° – A presente resolução será revista após o Centro de Comunicação e Expressão dispor de novo prédio destinado aos cursos do REUNI, ou a qualquer tempo, ouvida a Comissão de Planejamento de Espaço Físico. Art. 11° – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Planejamento do Espaço Físico do Centro. Prof. Felício Wessling Margotti Diretor do CCE
Anexo 2
Considerando o histórico de ocorrências em festas promovidas por discentes da UFSC. nas quais sistematicamente não se tem controle efetivo sobre o acesso às mesmas; Considerando que a UFSC não apresenta ambiente propício para a realização de eventos deste tipo; Considerando que não existem condições para se garantir plenamente a segurança fisica e patrimonial durante o transcurso de eventos com grande número de pessoas; Considerando que, em reposta à consulta formulada pela Direção do CCE, a Procuradoria Federal reafirma a decisão do Conselho Universitário de proibir a comercialização de bebidas nas referidas festas; Considerando que em 14 de abril de 2011 o Reitor emitiu memorando suspendendo as Festas Universitárias; Considerando que alguns estudantes do CCE, com o envolvimento dos Centros Acadêmicos, têm reiteradamente desrespeitado as decisões da Direção e do Conselho da Unidade relativamente ao assunto; Comunicamos que: 1. A Direção do Centro de Comunicação e Expressão mantém a decisão de não autorizar a realização de festas no âmbito do CCE em horários fora do expediente, incluindo finais de semana e feriados; 2. Eventuais confraternizações poderão ser autorizadas, desde que sejam realizadas em horário de expediente do Centro, em ambiente fechado e controlado e sem a comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas; 3. O presente COMUNICADO tem o caráter de notificação prévia. No caso da realização de festa não autorizada, os responsáveis pela organização da mesma estarão sujeitos aos termos dos artigos 23 e 24 da Resolução Normativa N° 0O2lCUn/2009, e às penalidades do art. 117 da Resolução N° 017/CUn/97, além da responsabilização civil e/ou penal; 4. O não cumprimento da presente decisão por parte dos estudantes terá como consequência imediata a suspensão de eventual apoio financeiro do CCE aos estudantes do respectivo curso pelo periodo de 180 dias. Em 17/05/2011. Original finnado Felicio Wessling Margotti – Diretor do CCE Arnoldo Debatin Neto – Vice-Diretor do CCE.

Texto adaptado através de reconhecimento gráfico de caracteres.

Acesso ao texto original.