Ajuda ao FITA Floripa
Como apoiar cultura com o imposto de renda devido
Passo 1 Pessoas físicas podem apoiar projetos culturais que tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) usando até 6% do imposto de renda devido. Para o contribuinte não há nenhum custo adicional, ele apenas direciona esta quantia de 6% do imposto, que deve pagar de qualquer modo, para alguma atividade cultural que considera importante. No caso em tela, o FitaFloripa – Festival Internacional de Teatro de Animação, que acontece anualmente, e que caminha para a sua 7a edição.
Passo 2 O investidor deverá depositar o valor a ser deduzido (máximo de 6%) para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até a 31 de abril de 2013. O depósito do apoio deve ser efetuado na conta do projeto:
Banco do Brasil
Agência: 1453-2
C/C n°: 54.803-0
Nome: MinC PRONAC 126411
Passo 3 Após o depósito, a Fazendo Fita Cia. Artística que propôs o projeto irá emitir um recibo para o apoiador (pessoa física) e outra via para o MinC, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue. Para isso, o apoiador deve informar nome, endereço completo, data do depósito e o valor do apoio, bem como o endereço para enviar o Recibo de Mecenato.
E-mail: producao@fitafloripa.com.br
Fone: (48)9967-5424.
Passo 4 Quando realizar a declaração anual de IR o apoiador inclui os dados do patrocínio realizado da seguinte maneira:
a) Na relação de pagamentos e doações efetuadas incluir:
Código: 41
Nome: Fazendo Fita Cia. Artística.
CNPJ: 05.736.571.0001/02
b) No ajustes finais da planilha, lançar o valor doado no limite de 6% do imposto apurado no item: Doações e incentivos e deduz este valor do IR a pagar.



