Monitorias 2013/2

13/08/2013 15:09

Universidade Federal de Santa Catarina

Centro de Comunicação e Expressão

Departamento de Artes e Libras

 

Processo Seletivo do Programa de Monitoria

O Departamento de Artes e Libras, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Resolução Normativa N.º 17/Cun de 10 de abril de 2012, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2013/2.

 

1. Disciplinas e vagas oferecidas para o Curso de Cinema:

CÓDIGO

DISCIPLINAS

VAGAS

ORIENTADOR

REQUISITOS

CMA5211

Som I

1

José Claudio S e castanheira

Histórico Escolar

CMA7602

Ritmo-Música

1

José Claudio S e castanheira

Histórico Escolar

CMA 5101

Montagem Cinematográfica

1

Clélia M L Mello e Campigotto

Histórico Escolar

CMA 5602

Análise Filmica

1

Clélia M L Mello e Campigotto

Histórico Escolar

CMA5104

Fotografia Cinematografia

1

Andréa Carla Scansani

Histórico Escolar

CMA5109

Gêneros Cinematográficos

1

Marcio Markendorf

Histórico Escolar

 

2. Da carga horária e remuneração

2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre, sendo permitida a recondução por até 3 (três) semestres, desde que submetido a novo processo seletivo.

2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.

 

3. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas

Para participar do programa de monitoria o aluno deverá apresentar:

I – Matrícula regular em curso de graduação da UFSC;

II – Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III – Aprovação na disciplina objeto da monitoria com nota mínima 7,0 (sete) ou que tenha conhecimento comprovado e aprovado pelo departamento de ensino ou unidade universitária responsável pela disciplina, com o parecer encaminhado à PREG para homologação (cf.  §2º do Art.7º da Resolução 17/Cun de 10 de abril de 2012);

IV – Nenhuma reprovação por FI (frequência insuficiente) nos dois semestres cursados imediatamente anteriores à solicitação ou no semestre anterior, para alunos de segundo semestre;

V – Disponibilidade de tempo para exercer a referida atividade.

Compete ao Monitor:

I – Elaborar o programa de atividades em conjunto com o professor da disciplina objeto da monitoria;

II – Auxiliar o professor na preparação de material didático e experimental;

III – Auxiliar o professor na orientação de alunos e na realização de trabalhos experimentais;

IV – Elaborar relatório semestral de atividades de acordo com o modelo oficial disponibilizado pela PREG.

 

4. Da Seleção e Classificação

4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando os seguintes aspectos:

I – Grau de conhecimento do candidato na disciplina objeto da monitoria (nota de aprovação ou outra forma de avaliação);

II – Desempenho acadêmico do candidato no curso de graduação.

§1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.

§2.º Será indeferida a concessão de bolsa de monitoria para alunos que percebem outra bolsa concedida pela Universidade ou por outro órgão financiador.

 

5. Das Inscrições

Cronograma

Período de Divulgação: de  13 a 16 de agosto.    

Período de Inscrição: de 13 a 16 de agosto, na Secretaria do DALi,  sala 007 – CCE Bloco B até as 18h00.

Realização da Avaliação: 19 de agosto.

Resultado Final:  19 de agosto.

Documento necessário para inscrição: Histórico escolar

6. Das Disposições Finais

As atividades de monitoria serão regidas pela Resolução Normativa N.º 17/Cun de 10 de abril de 2012.

 

Florianópolis, 13  de agosto  de 2013.