Alterações na Bolsa Estágio
Resolução do Conselho Universitário, publicada hoje, permite a acumulação da Bolsa Estudantil com a de estágio.
RESOLUÇÃO Nº 3/2014/CUn, DE 25 DE MARÇO DE 2014
Altera a redação da Resolução Normativa nº 14/CUn, de 25 de outubro de 2011, que regulamenta os estágios curriculares dos alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
A PRESIDENTA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 25 de março de 2014, conforme Parecer nº 03/2014/CUn, constante do Processo nº 23080.066469/2013-97, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º e o §3º do art. 20 da Resolução Normativa nº 14/CUn, de 25 de outubro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2.º É vedada a concessão de bolsas de estágio de que trata este artigo para a realização de trabalho de conclusão de curso (TCC), de Iniciação Científica (projetos de pesquisa), de Monitoria, de Programa de Educação Tutorial, de atividade de extensão e de estágio obrigatório, ou para estudantes que tenham vínculo empregatício”.
“§ 3.º Será admitida a acumulação das bolsas de estágio de que trata este artigo apenas com os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.



