A partir de segunda-feira 29/02 a secretaria retornará ao horário normal de atendimento, das 13h às 17h e das 18h às 22h.
Nos dias das matrículas das chamadas do Vestibular/SISU o horário de atendimento seguirá o padrão definido no edital de chamada.
Informamos que a secretaria dos cursos de Artes Cênicas e Cinema terá atendimento prioritário para a matrícula dos novos alunos de 16 a 19/02/2016.
O horário de atendimento será das 8h às 13h, conforme a PORTARIA Nº386/PROGRAD/UFSC, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Informamos que o ajuste online de matrícula ocorrerá de 10 a 15/02/2016 através do site http://cagr.sistemas.ufsc.br/ link alunos.
Devido a mudanças no quadro docente em virtude de afastamento para formação a disciplina CMA5011 – Tópicos Especiais Cinema I – Direção Cinematográfica não será oferecida.
Foi criada a optativa CMA5012 – Tópicos Especiais de Cinema II – Cinema Brasileiro de Animação – ministrada pela professora Marta, às terças-feiras, das 14h20 às 18h.
A presença na primeira semana de aula é obrigatória para todos os calouros.
A UFSC proíbe sumariamente qualquer forma de trote:
Resolução 017/Conselho/1997
Art. 128 (*) – Fica proibida aos alunos da Universidade Federal de Santa Catarina toda e qualquer ação de trote.
§ 1º – A participação em ações de trote implicará na aplicação da pena de suspensão de até 30 dias, com a conseqüente proibição de reposição de avaliações e aulas no período correspondente.
§ 2º – A participação em ações de trote que causem, a quem quer que seja, coação ou agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento, ou resulte em atos lesivos à propriedade, sujeitará o aluno à penalidade de suspensão superior a 30 dias, com a conseqüente proibição de reposição de avaliações e aulas no período correspondente, ou de eliminação (desligamento) do corpo discente da Universidade;
§ 3º – A proibição estabelecida neste artigo estender-se-á às ações praticadas fora do Campus Universitário;
§ 4º – A aplicação das penalidades de que tratam os parágrafos anteriores, será precedido de processo disciplinar, assegurado o direito de ampla defesa, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos nos art. 122 a 126 do presente Regulamento;
§ 5º – Na definição das infrações disciplinares e da aplicação das respectivas penalidades, observar-se-á o disposto nos art. 118 e 119 do presente Regulamento.
Art. 131 – É responsabilidade de cada servidor docente ou técnico-administrativo tomar providências no sentido de preservar a propriedade pública e os direitos individuais, comunicando ao Comitê de Recepção aos Calouros da Unidade mais próxima qualquer ocorrência lesiva.
Informamos que a Secretaria de Artes Cênicas e Cinema não adotou o horário de verão durante o período de recesso escolar.
Nosso horário de atendimento foi alterado para 8h às 12h e 13h às 17h. (Salvo no período de matrículas dos calouros, onde seguiremos o horário padrão da Universidade).
Inscrições de 19 de janeiro de 2016 a 07 de março de 2016.
Mais informações: FCC ou ANCINE
Conforme o Memorando Circular 001/GR/2016 informamos que não haverá expediente nos dias 8, 9 e 10/02/2016.