Edital do Vestibular 2013 para 70% das vagas será lançado na segunda

14/09/2012 12:00

Em sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira, 13 de setembro, o Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou por unanimidade o parecer encaminhado pela Câmara de Graduação para emitir na próxima segunda, 17 de setembro, o edital referente a 70% do total das vagas do Vestibular UFSC/2013. Este edital se refere à disputa por ampla concorrência, quando não é aplicado o Programa de Ações Afirmativas (PAA) da Universidade, e será publicado pela Comissão Permanente de Vestibular (Coperve) na página www.vestibular2013.ufsc.br, que funcionará junto com o lançamento.

O percentual de 30% das vagas, referente ao Programa de Ações Afirmativas, será objeto de Edital Complementar que deverá ser aberto após a sessão ordinária do CUn, em 25 de setembro, quando a distribuição das vagas e o modo de ingresso serão discutidos para adequar o programa da UFSC à nova Lei de Cotas.

A Administração Central da UFSC pretende realizar a mesma prova para todos os vestibulandos. Porém, um decreto ou complemento da Lei de Cotas poderá modificar o modo de ingresso para os inscritos no Edital Complementar, substituindo o vestibular tradicional pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A pró-reitora de Graduação, Roselane Campos, lembrou que expandir o ingresso de estudantes pelo Programa de Ações Afirmativas exige reformulação das políticas de permanência. Pela lei, as universidades terão até quatro anos para se implantar às novas regras.

A Universidade Federal de Santa Catarina estuda a melhor maneira de adaptar o Programa de Ações Afirmativas à nova Lei de Cotas, que determina a reserva de 50% das vagas nas universidades federais por critérios de renda familiar, cor e rede de ensino. Há três pontos de divergência entre o que a UFSC aplica e a determinação da nova lei:

– Egressos de escola pública: O Programa de Ações Afirmativas da UFSC beneficia egressos que durante todo o ensino fundamental e médio estudaram na rede pública de ensino. Já a nova lei inclui os alunos que apenas durante o ensino médio estiveram na rede pública.

– Questões socioeconômicas: Para ser beneficiado pela Lei de Cotas, o estudante deve ter renda familiar igual ou menor a 1,5 salário mínimo per capita. O Programa de Ações Afirmativas da UFSC não exige renda mínima familiar para indígenas, negros ou estudantes de escola pública.

– Raciais: A UFSC reserva 10% do total de vagas do vestibular para estudantes que se declaram negros. Já a Lei de Cotas distribui as vagas entre “pretos, pardos e indígenas” de modo diferente para cada estado, conforme a  proporção dessas populações no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outras informações pelos telefones (48) 3721-9200 e 3721-8205, com a Coperve

Mateus Vargas/estagiário de Jornalismo na Agecom/UFSC

Fonte: Agência de Comunicação da UFSC
Acesso em: 14/09/2012