Processo Seletivo do Programa de Monitoria
O Departamento de Artes e Libras, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Resolução Normativa N.º 17/Cun de 10 de abril de 2012, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar alunos que desenvolverão atividades de monitoria das disciplinas abaixo relacionadas, no semestre de 2013/1.
1. Disciplinas e vagas oferecidas para o Curso de Cinema:
| CÓDIGO |
DISCIPLINAS |
VAGAS |
PROFESSOR ORIENTADOR |
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO |
| CMA 5010 |
Trilha Sonora |
1 |
José Claudio S e castanheira |
Histórico Escolar |
| CMA 5012 |
Tópicos Especiais II |
1 |
Clélia M L Mello e Campigotto |
Histórico Escolar |
| CMA5102 |
Fotografia |
1 |
Andréa Carla Scansani |
Histórico Escolar |
Trazer Histórico Escolar
2. Da carga horária e remuneração
2.1 O monitor exercerá suas funções em 12(doze) horas semanais durante um semestre, sendo permitida a recondução por até 3 (três) semestres, desde que submetido a novo processo seletivo.
2.2 O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal, cujo valor será fixado pelo Conselho Universitário.
3. Dos Pré-Requisitos para o Processo Seletivo e Atividades a serem Desenvolvidas
Para participar do programa de monitoria o aluno deverá apresentar:
I – Matrícula regular em curso de graduação da UFSC;
II – Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;
III – Aprovação na disciplina objeto da monitoria com nota mínima 7,0 (sete) ou que tenha conhecimento comprovado e aprovado pelo departamento de ensino ou unidade universitária responsável pela disciplina, com o parecer encaminhado à PREG para homologação (cf. §2º do Art.7º da Resolução 17/Cun de 10 de abril de 2012);
IV – Nenhuma reprovação por FI (frequência insuficiente) nos dois semestres cursados imediatamente anteriores à solicitação ou no semestre anterior, para alunos de segundo semestre;
V – Disponibilidade de tempo para exercer a referida atividade.
Compete ao Monitor:
I – Elaborar o programa de atividades em conjunto com o professor da disciplina objeto da monitoria;
II – Auxiliar o professor na preparação de material didático e experimental;
III – Auxiliar o professor na orientação de alunos e na realização de trabalhos experimentais;
IV – Elaborar relatório semestral de atividades de acordo com o modelo oficial disponibilizado pela PREG.
4. Da Seleção e Classificação
4.1 A seleção de monitores para as bolsas concedidas será realizada pelo Professor Orientador, responsável pela disciplina, por meio de processo simplificado considerando os seguintes aspectos:
I – Grau de conhecimento do candidato na disciplina objeto da monitoria (nota de aprovação ou outra forma de avaliação);
II – Desempenho acadêmico do candidato no curso de graduação.
§1.º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente e, em caso de vacância no mesmo semestre, será chamado o aluno seguinte na ordem de classificação.
§2.º Será indeferida a concessão de bolsa de monitoria para alunos que percebem outra bolsa concedida pela Universidade ou por outro órgão financiador.
5. Das Inscrições
Cronograma
Período de Divulgação: de 12 a 16 de abril
Período de Inscrição: de 12 a 16 de abril, na Secretaria do DALi, sala 007 – CCE Bloco B até as 18h00.
Realização da Avaliação: 18 de abril
Resultado Final: 19 de abril
Documento necessário para inscrição: Histórico escolar
6. Das Disposições Finais
As atividades de monitoria serão regidas pela Resolução Normativa N.º 17/Cun de 10 de abril de 2012.
Informações com o Departamento de Artes e Libras
http://arteselibras.paginas.ufsc.br/
Térreo do Bloco B do CCE
Tel 3721 9704